AMIGOS DA FUNDAÇÃO

estatutos

1


A Associação adopta a designação "Os Amigos da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna" e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável, visando apoiar a Fundação das Casas de Fronteira e Alorna.


2


A Associação tem a sua sede no Palácio Fronteira, Largo São Domingos de Benfica, número um, freguesia de São Domingos de Benfica em Lisboa, podendo a Direcção transferi-la para qualquer outro local, desde que o Conselho Directivo da Fundação se não oponha.


3


A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.


4


A Associação - sem fins lucrativos - tem por objecto essencial apoiar a Fundação das Casas de Fronteira e Alorna, colaborar nas suas actividades e proporcionar aos seus associados a fruição das mesmas, bem como desenvolver actividades próprias.


5


Na prossecução dos seus fins, que deve sempre ter o assentimento da Fundação, a Associação é apenas limitada pela lei geral, por estes estatutos, pelas deliberações dos seus órgãos.


6


  1. São associados todas as pessoas individuais ou colectivas que manifestem esse desejo e sejam aceites pela Direcção da Associação.
  2. Os membros dos corpos sociais serão obrigatoriamente associados da Associação.

7


  1. A Assembleia Geral, composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. A mesa será constituída por um Presidente, designado pela Fundação, e um Vice-Presidente e um Secretário, eleitos pelos associados, todos com mandatos trienais, sucessivamente renováveis.
  2. A Direcção, composta por um Presidente, e dois ou quatro Directores, sendo um designado pela Fundação e os outros escolhidos pela Assembleia Geral, todos com mandatos trienais, sucessivamente renováveis.
  3. O Conselho de Curadores, composto por um número ímpar de Curadores, com mandato igual ao dos directores, a designar pela Direcção, os quais escolherão de entre si um Presidente.
  4. O Conselho Fiscal, composto por um Presidente, designado pela Fundação, e dois Vogais eleitos em Assembleia Geral.
  5. Os membros dos corpos sociais designados pela Fundação deverão ser ratificados em Assembleia Geral. A sua não ratificação obriga a Fundação a designar novo membro.

8


  1. As deliberações da Assembleia Geral são soberanas dentro dos limites da lei e destes estatutos.
  2. Compete à Assembleia Geral deliberar, nos termos destes estatutos, sobre qualquer matéria relativa à Associação e designadamente:
    • a) Apreciar e aprovar, alterar ou reprovar o orçamento e plano do ano seguinte, o relatório e contas do ano transacto e o parecer do Conselho Fiscal que lhe serão apresentados pela Direcção.
      b) Eleger, de entre os associados, de três em três anos, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal que não são designados pela Fundação.
      c) Aprovar, uma vez obtido o assentimento da Fundação, a associação com entidades congéneres.
      d) Deliberar e aprovar qualquer alteração aos estatutos e ao regulamento interno.
      e) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pela Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
      f) Deliberar e aprovar qualquer alteração aos estatutos e ao regulamento interno.
      g) Exercer todas as atribuições que lhe sejam cometidas por lei, pelos estatutos e pelo regulamento interno.
      h) Designar o representante anual à Assembleia Geral da Fundação.
      i) Fixar as jóias e as quotas sob proposta da Direcção.
      j) Ratificar os membros indigitados para os corpos sociais pela Fundação.
  3. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a sua convocação seja requerida por qualquer dos órgãos ou por dez por cento dos sócios com as quotas em dia. As convocatórias serão feitas por carta com um mínimo de oito dias de antecedência.

9


  1. Os poderes da Direcção são os mais amplos dentro dos limites da lei, dos estatutos e regulamento interno, e das deliberações da Assembleia Geral, competindo-lhe em geral a direcção e administração da Associação, e designadamente:
    • a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os planos anuais de actividades e respectivo orçamento e apresentá-los até ao dia quinze de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam.
      b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral até trinta de Março o relatório e contas do ano anterior.
      c) Promover a prossecução do objecto social.
      d) Representar a Associação da forma mais ampla, inclusive em juízo e fora dele em todos os actos e contratos.
      e) Propor o regulamento e outras normas internas de funcionamento.
      f) Decidir sobre a admissão ou exclusão de associados.
      g) Designar os Curadores.
  2. Obrigam a Associação as assinaturas de dois Directores.

10


Compete ao Conselho de Curadores colaborar com a Direcção na prossecução dos fins estatutários, bem como pronunciar-se sobre as matérias sobre que for consultado.


11


Compete ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer sobre o relatório e contas a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral, bem como pronunciar-se sobre os demais assuntos sobre os quais for consultado.


12


  1. Direitos dos associados:
    • a) Gozar das regalias que lhe forem concedidas pela Fundação e pela Associação.
      b) Participar nas actividades da Associação.
      c) Eleger e ser eleito para os corpos sociais.
      d) Votar na Assembleia Geral.
  2. Obrigações dos associados:
    • a) Participar da vida da Associação.
      b) Respeitar os estatutos, o regulamento interno e as deliberações dos órgãos sociais.
      c) Manter a quota em dia.
      d) Contribuir para o bom nome, o prestígio e a eficácia da Associação.

13


  1. São associados de pleno direito os que tenham pago a jóia e tiverem as quotas em dia, desde que não tenham sido suspensos pela Direcção. A qualidade de associado concretiza-se com o pagamento da jóia.
  2. O atraso de três meses no pagamento das quotas determina a suspensão temporária dos direitos do associado.
  3. O atraso de um ano no pagamento das quotas determina a perda definitiva de todos os direitos do associado, devendo este pagar nova jóia se quiser voltar a ingressar na Associação.
  4. Poderá o associado solicitar a suspensão temporária da sua condição de associado, o que lhe permitirá, se cumprir os prazos estabelecidos, reintegrar a Associação sem pagar nova jóia.

14


  1. Constituem património da Associação:
    • a) Como valor activo, um ou mais Títulos de Participação da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna (Artigo sexto dos estatutos da Fundação), concedido no mesmo valor por crédito da Fundação. Concorre para a liquidação desse crédito (passivo) todo o montante das jóias pagas pelos associados.
      b) Como património corrente, todos os valores activos e passivos angariados pela normal gestão da Associação.
  2. Constituem receitas da Associação as quotas, contribuições, subsídios, donativos, subvenções, e outras realizadas pelos associados e terceiros para prover quer os custos correntes de funcionamento quer os autorizados pela Direcção.
  3. A Associação pode adquirir e alienar, a título gratuito ou oneroso, os bens que achar convenientes para a sua gestão.

15


  1. As deliberações dos órgãos serão tomadas por maioria absoluta dos associados presentes com direito a voto, salvo se os estatutos ou o regulamento interno estabelecerem maiorias qualificadas. A Assembleia Geral funcionará à hora convocada com metade dos sócios e uma hora depois com qualquer número de presenças.
  2. A deliberação sobre a alteração dos estatutos, bem como qualquer outra deliberação dos corpos sociais cuja suspensão tenha sido requerida por um dos membros designados pela Fundação, será tomada pela Assembleia Geral, por maioria de três quartos dos presentes, ficando suspensa até à obtenção de parecer do Conselho Directivo da Fundação favorável à mesma. A dissolução da Associação requer a aprovação de três quartos dos associados.

16


  1. Em caso de conflito, os diferendos entre a Associação e a Fundação serão resolvidos por consenso.
  2. Em caso de dissolução, os bens da Associação revertem a favor da Fundação.

orgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral
Teresa P.B. Gouveia (Presidente)
Maria da Assunção Infante da Câmara ( Vice-Presidente)

Direcção Berta Bustorff (Presidente)
Helena Mascarenhas (Vogal, representante da FCFA)
Marta Mascarenhas (Vogal)

Conselho Fiscal Manuel Malheiros (Presidente)
António Cotrim (Vogal)
Carlos Góis (Vogal)

Conselho de Curadores Anne Taylor
Maria Antónia Brandão, Representante da Junta de Freguesia de S. Domingos de Benfica
Maria Adelaide Hidalgo
Vera Pyrrait

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