A Associação adopta a designação "Os Amigos da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna" e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e demais legislação aplicável, visando apoiar a Fundação das Casas de Fronteira e Alorna.
A Associação tem a sua sede no Palácio Fronteira, Largo São Domingos de Benfica, número um, freguesia de São Domingos de Benfica em Lisboa, podendo a Direcção transferi-la para qualquer outro local, desde que o Conselho Directivo da Fundação se não oponha.
A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
A Associação - sem fins lucrativos - tem por objecto essencial apoiar a Fundação das Casas de Fronteira e Alorna, colaborar nas suas actividades e proporcionar aos seus associados a fruição das mesmas, bem como desenvolver actividades próprias.
Na prossecução dos seus fins, que deve sempre ter o assentimento da Fundação, a Associação é apenas limitada pela lei geral, por estes estatutos, pelas deliberações dos seus órgãos.
Compete ao Conselho de Curadores colaborar com a Direcção na prossecução dos fins estatutários, bem como pronunciar-se sobre as matérias sobre que for consultado.
Compete ao Conselho Fiscal examinar e dar parecer sobre o relatório e contas a apresentar pela Direcção à Assembleia Geral, bem como pronunciar-se sobre os demais assuntos sobre os quais for consultado.
© 2021 Todos direitos reservados
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