BIBLIOTECA

A biblioteca do Palácio Fronteira é constituída por cerca de três mil volumes reunidos entre os séculos XVI e XIX por diferentes membros das famílias Mascarenhas, Almeida Portugal e Távora. Desde a Bíblia à hagiografia, da caça à culinária, da diplomacia aos assuntos bélicos, da história à filosofia, da botânica à agronomia, o acervo bibliográfico é um exemplo notável de uma biblioteca privada pertencente a uma casa nobre portuguesa, com o interesse acrescido de conter obras que pertenceram a personalidades tão marcantes como a Marquesa de Alorna e Dom José Trazimundo Mascarenhas Barreto.

 

A biblioteca do Palácio Fronteira está aberta a todos os leitores que demonstrem interesse no seu fundo. Todavia o acesso é feito mediante marcação prévia junto dos serviços administrativos da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna e encontra-se condicionado pelo seu horário de funcionamento, normas e actividades a decorrer no Palácio. Qualquer pedido de consulta poderá ser indeferido devido ao estado de conservação das obras.

 

A biblioteca do palácio Fronteira foi tratada em 2012 com o apoio da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) (PTDC/CCI-CIN/102262/2008) do Centro de Estudos Clássicos da Universidade de Lisboa e da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna. O catálogo on-line que resultou deste projecto encontra-se acessível à consulta universal na internet. O projecto foi coordenado pelo Professor Paulo Farmhouse Alberto (Universidade de Lisboa) e teve o apoio técnico da Dr.ª Cristina Domingues (Museu da Ciência da Universidade de Lisboa).

 

Regulamento da Biblioteca do Palácio Fronteira

A biblioteca do Palácio Fronteira está aberta a todos os leitores que demonstrem interesse no seu fundo. O acesso é feito mediante marcação prévia junto dos serviços administrativos da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna e encontra-se condicionado pelo seu horário de funcionamento, normas e actividades a decorrer no Palácio. Qualquer pedido de consulta poderá ser indeferido devido ao estado de conservação das obras. Todas as visitas devem ser precedidas de uma consulta ao catálogo on-line da biblioteca e de uma requisição das obras com um mínimo de dois dias úteis de antecedência. Para garantir a disponibilidade dos documentos, o leitor deverá preencher o formulário disponível localmente ou no sítio da FCFA. O formulário pode ser remetido à FCFA por e-mail para o endereço fronteiraalorna@mail.telepac.pt, ou por carta endereçada a Palácio Fronteira, Largo São Domingos de Benfica, 1, 1500-554 Lisboa. A resposta ao pedido será comunicada por telefone, correio electrónico ou outro meio adequado.

A FCFA solicita a observância dos seguintes cuidados na consulta
das obras:

1. No acto de consulta deverá ser apresentado um documento de identificação que faça prova da identidade do interessado.

 

2. Independentemente do número de documentos solicitados no pedido de consulta, apenas poderá ser consultado um documento de cada vez.

 

3. Nenhum documento pode ser levado pelo utilizador para fora do espaço de leitura a designar.

 

4. Não é permitido utilizar canetas, esferográficas ou marcadores. Sugere-se o uso de lápis ou lapiseira.

 

5. Não é permitida a presença de instrumentos cortantes na área de consulta.

 

6. As espécies devem ser manuseadas cuidadosamente. Para marcar e seguir o texto o leitor pode usar tiras de papel e não dedos, réguas ou lápis.

 

7. Nunca escrever apoiando o papel sobre os documentos.

 

8. Não forçar a abertura das espécies encadernadas, sobretudo se se tratar de encadernações em velino, material especialmente sensível às condições de humidade e temperatura. Sempre que se revele difícil a abertura de um volume, solicitar a ajuda do funcionário assistente.

 

9. Não sobrepor livros abertos e não deixar abertos os volumes.

 

10. Não é permitido decalcar marcas de água ou elementos de decoração das encadernações.

 

11. Não é permitido o consumo de alimentos nem de bebidas de qualquer tipo durante a consulta.

 

12. Para o manuseamento de algumas espécies, o funcionário assistente pode indicar ao leitor o uso de luvas, fornecendo-lhe gratuitamente o equipamento.

 

13. Por razões de preservação, a reprodução de partes do documento poderá implicar a utilização do método fotográfico, no local da consulta, e às custas do interessado, sendo obrigatória a entrega gratuita de um negativo ou imagem em formato digital à FCFA.

 

14. Qualquer trabalho realizado ou publicado em que figurem informações ou documentos iconográficos ou outros oriundos da biblioteca, deverá obrigatoriamente indicar a fonte, obedecendo à legislação em vigor sobre Direitos de Autor.

 

15. Deverá ser entregue à FCFA um exemplar de qualquer trabalho realizado ou publicado onde figurem informações ou documentos iconográficos ou outros do acervo da biblioteca.

 

Disposições finais:

Os casos omissos ou dúvidas de interpretação e/ou funcionamento serão resolvidos pelos serviços da FCFA. O presente regulamento pode ser alterado ou revisto sempre que tal se considere necessário e sem aviso prévio.

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© 2021 Todos direitos reservados

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