Pelo Decreto-Lei 28/82, publicado no Diário da República nº 47, I série, de 26 de Fevereiro de 1984, o Palácio Fronteira e seus Jardins foram reconhecidos como Monumento Nacional. O Palácio Fronteira e os seus Jardins foram incluídos na ZEP (Zona Especial de Protecção), Portaria 1094/74, publicada no Diário da República nº 283 I série, publicada a 9 Dezembro de 1994.
Preparação do primeiro projecto de Estatutos da futura Fundação ao longo de 1986.
Constituição da Comissão Instaladora da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna em 24 de Fevereiro de 1987.
Celebração da escritura de constituição da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna pelo 3º Cartório Notarial de Lisboa no Palácio Fronteira em 29 de Julho de 1989.
Reconhecimento da Fundação das Casas de Fronteira e Alorna por Portaria do Senhor Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, de 13 de Outubro de 1989, publicada no Diário da República nº 248 de 27 de Outubro de 1989, a páginas 10746 da II SÉRIE.
Reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, conforme consta de despacho de Sua Excelência o Primeiro-Ministro publicado no “Diário da República”, II série, nº 37 de 14 de Fevereiro de 1991.
Isenção de IRC nas categorias C, E, F, G, publicada na III série no Diário da República, nº 53 de 3 de Março de 1995, folhas 3752.
Apoio a actividades de outras entidades
Tem-se desde sempre facultado:
– acesso gratuito aos Jardins, Mata e Palácio para visitas de estudo, quer individuais quer de grupos, que seria fastidioso enumerar.
– autorização gratuita para fotografar os Jardins e Palácio a certas entidades.
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